TJAM - 0000902-60.2025.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO ARAUJO DUARTE
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23/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/07/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a preclusão lógica, com fulcro no art. 41, caput da Lei 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, e nada mais sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I. Autazes/AM, data registrada no sistema PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2025 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 18:06
Homologada a Transação
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18/07/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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17/07/2025 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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11/07/2025 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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03/07/2025 07:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 07:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 07:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a preclusão lógica, com fulcro no art. 41, caput da Lei 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, e nada mais sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I. -
02/07/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 18:55
Homologada a Transação
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02/07/2025 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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02/07/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R. h.
Paute-se audiência una de conciliação/instrução e julgamento, informando às partes que o não comparecimento da parte Autora acarretará a extinção do feito sem julgamento de mérito e a do Réu, a sua revelia.
Cite-se conforme as regras constantes no artigo 18 da Lei 9.099/95.
Providências pela Secretaria.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/04/2025 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2025 18:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2025 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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