TJAM - 0002969-28.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 00:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2025
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ELIUDE SILVA DE OLIVEIRA
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO MOURA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial distrato do termo instrumento particular de cessão e transferência de direitos possessórios e venda de benfeitorias.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orienta-se pelos critérios da simplicidade, oralidade, informalidade, celeridade e economia processual, razão pela qual fica dispensado o relatório (art. 38, in fine, da Lei n° 9099/95).
Passo de imediato à fundamentação.
Nas ações possessórias o valor da causa deve corresponder ao valor do benefício patrimonial pretendido pela parte autora, ou seja, o valor atual do imóvel objeto da lide.
No instrumento particular de cessão e transferência de direitos possessórios e venda de benfeitoria o imóvel foi negociado por R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Portanto, resta materializada a incompetência dos Juizados Especiais em processar e julgar esta lide.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, II, c/c art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por não se patentear caso de litigância de má-fé.
Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.
Prazo de 10 dias.
Transitada esta sentença em julgado, arquive-se o feito com as baixas e anotações de estilo. -
08/05/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/04/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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