TJAM - 0116992-92.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Garantias Inqueritos - Inqueritos (Vecute)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Destarte, tratando-se, a princípio, de mera comunicação da promoção de arquivamento, ainda em curso a tramitação prevista no art. 4º do Ato 334/2023 -PGJ, de 24 de novembro de 2023, AVERBOA CIÊNCIA do Juízo quanto ao trâmite e DETERMINO sejam os autos sobrestados em Cartório pelo prazo de sessenta (60) dias aguardando a manifestação final do Órgão Ministerial, bem como, a juntada dos documentos comprobatórios do encerramento das diligências interna corporis atinentes ao arquivamento.
Transcorrido o prazo sem comunicação acerca da finalização do trâmite interno de arquivamento, retornem os autos conclusos.
Diligências de estilo.
Cumpra-se. -
28/08/2025 11:49
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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06/08/2025 15:41
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
05/08/2025 10:28
PROCESSO SUSPENSO
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05/08/2025 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Destarte, tratando-se, a princípio, de mera comunicação da promoção de arquivamento, ainda em curso a tramitação prevista no art. 4º do Ato 334/2023 -PGJ, de 24 de novembro de 2023, AVERBO A CIÊNCIA do Juízo quanto ao trâmite e DETERMINO sejam os autos sobrestados em Cartório pelo prazo de sessenta (60) dias aguardando a manifestação final do Órgão Ministerial, bem como, a juntada dos documentos comprobatórios do encerramento das diligências interna corporis atinentes ao arquivamento.
Transcorrido o prazo sem comunicação acerca da finalização do trâmite interno de arquivamento, retornem os autos conclusos. Diligências de estilo.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:44
Decisão interlocutória
-
18/05/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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09/05/2025 15:42
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/04/2025 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/04/2025 11:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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