TJAM - 0129202-78.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 01:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda os descontos relativos ao(s) objeto(s) da lide até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida com a urgência que se requer o caso para cumprimento da liminar. CITE-SE, se ainda não realizada a citação. À Secretaria, para as providências cabíveis. -
09/07/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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18/06/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Levando em conta que não há nos autos qualquer comprovante de residência atualizado em nome da representante parte autora, determino que esta seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome ou declaração de residência assinada pelo requerente. Int.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 08:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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