TJAM - 0132182-95.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 02:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Não tendo o autor fornecido o endereço do réu, no prazo estipulado (mov. 17.1), indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
P.R.Arquivem-se.
Intimem-se -
10/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 08:08
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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09/07/2025 07:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MEIRIANE DE LIMA SALLES REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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24/06/2025 19:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Meiriane de Lima Salles representado(a) por KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 07:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025 10:55
Juntada de COMPROVANTE
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22/05/2025 06:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, acautelo-me, por ora, quanto ao pedido de antecipação de tutela, uma vez que não restou evidenciada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado.
A análise mais aprofundada da matéria demanda maior dilação probatória, devendo o processo seguir seu curso normal.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. -
20/05/2025 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2025 08:12
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 08:12
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 08:12
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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15/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 19:14
PROCESSO ENCAMINHADO
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15/05/2025 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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