TJAM - 0123032-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de mov. 22.1.
Exclua-se a Defensoria Pública do Estado do Amazonas do cadastro junto ao PROJUDI.
Ademais, aguarde-se o retorno do AR referente à carta de mov. 21.1.
Providências pela Secretaria.
P.C.I. -
22/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:46
Juntada de RENÚNCIA DE MANDATO
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17/07/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/07/2025 10:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/06/2025 01:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência. À Secretaria para que promova a busca quanto ao endereço da parte ré por intermédio dos sistemas informatizados disponibilizados aos JECs.
P.C.I. -
26/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/06/2025 22:32
Juntada de COMPROVANTE
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18/06/2025 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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09/06/2025 01:22
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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29/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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29/05/2025 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2025 07:53
Juntada de COMPROVANTE
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09/05/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. -
08/05/2025 09:16
Decisão interlocutória
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07/05/2025 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 12:39
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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07/05/2025 12:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 12:14
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/05/2025 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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