TJAM - 0009818-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:42
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/08/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/08/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Em razão disso, considerando que a questão é de ordem pública e diante da vedação à decisão surpresa, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aparente ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas, sob pena de imediata extinção do feito, na forma do art. 485, VI do CPC. -
28/08/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 10:22
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/08/2025 11:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/08/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ LUCIANO FERREIRA DE LIMA
-
30/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
28/07/2025 01:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 10:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/07/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 17:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/06/2025 19:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2025 19:34
Expedição de Certidão
-
10/06/2025 02:29
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
29/05/2025 10:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ LUCIANO FERREIRA DE LIMA
-
29/05/2025 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2025 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apresentada a documentação requerida por este juízo, verifico, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, a suficiente instrução do feito, que se encontra apto para julgamento. Dê-se ciência as partes acerca do presente despacho e, sem requerimentos em 05 (cinco) dias, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 09:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
14/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/03/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 00:41
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/01/2025 11:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/01/2025 11:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
-
15/01/2025 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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