TJAM - 0133051-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 20:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 20:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO, com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.º 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto não houve preparo ou mesmo recolhimento de custas, face o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Diante disso, em análise ao pedido, tenho por deferi-lo, porquanto, para a concessão do benefício da gratuidade, nos termos do que dispõe o art. 99, §3º, do NCPC, basta que a parte declare que não pode arcar com os custos do referido encargo.
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.° 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 29 de Agosto de 2025. Luís Márcio Nascimento Albuquerque Juiz de Direito -
29/08/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 13:25
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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29/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:55
DECORRIDO PRAZO DE ELISSON GONÇALVES DE SILVA
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28/08/2025 14:55
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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11/08/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/08/2025 09:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 09:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 09:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 15:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 08:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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24/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ELISSON GONÇALVES DE SILVA
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21/05/2025 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 07:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 07:02
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 07:02
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133051-58.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sheilla Jordana de Sales - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Elisson Gonçalves de Silva Advogado(a): MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N Apelado: CLARO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:57
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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