TJAM - 0133371-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Roberto Evandro Carvalho Lima com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). -
28/07/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2025 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 01:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente cobrado, referente a R$ 352,55 (trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 705,1 0 (setecentos e cinco reais e dez centavos), na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do pagamento indevido (art. 398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
06/07/2025 12:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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01/07/2025 09:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
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18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 11:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 11:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133371-11.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Roberto Evandro Carvalho Lima Advogado(a): FÁBIO LEITE NOBRE - 11149N Apelado: BANCO VOTORANTIM Advogado(a): -
16/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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