TJAM - 0132589-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 05:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/07/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 17:39
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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20/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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18/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS LIMA
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15/07/2025 08:29
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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26/06/2025 02:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 02:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Por fim, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao início dos descontos e relativos ao período dos descontos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
18/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 11:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 11:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132589-04.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Terezinha de Jesus Lima Advogado(a): Igor Brandão barbosa - 6598N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
16/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 10:18
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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