TJAM - 0104491-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GIRLENE DA COSTA DE ALMEIDA
-
31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GIRLENE DA COSTA DE ALMEIDA
-
31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/05/2025 06:34
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2025 06:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 06:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2025 10:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/05/2025 08:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 09:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2025 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 09:52
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/05/2025 09:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide.
Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se. -
08/05/2025 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
30/04/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/04/2025 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 08:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003660-58.2025.8.04.6300
Almeria Mendonca Leal
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Pacheco da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:17
Processo nº 0089461-65.2024.8.04.1000
Manoel Lorimar Tavares Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo de Carvalho Torres
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/09/2024 19:32
Processo nº 0000711-83.2025.8.04.3900
Eli Alves da Costa
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/01/2025 14:55
Processo nº 0132586-49.2025.8.04.1000
Tayani de Souza Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Caio Naja Oliveira de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/06/2025 10:56
Processo nº 0135465-29.2025.8.04.1000
Meiberth Nazaret Palacios Soto
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Adriano da Silva Cordeiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 08:22