TJAM - 0000823-36.2025.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Atendendo ao princípio da celeridade processual, adoto o rito simplificado nos termos da Portaria Conjunta n. 13/2023 - TJAM/PFAM.
De antemão, verifico que a parte autora instruiu o processo com prova de inscrição no CadÚnico, com a última atualização realizada no lapso de até 2 anos da data do ajuizamento da ação. Nesse sentido, dispenso a realização de perícia social nos termos do art. 12 do Decreto n. 11.016/2022.
Determino o encaminhamento da parte autora à perícia médica.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Ramos para designação de data para realização da perícia médica. Ressalto que o ofício deverá ser acompanhado dos quesitos previstos no anexo III da Portaria Conjunta n. 13/2023 - TJAM/PFAM.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de quinze dias.
Após, cite-se a PF-AM para apresentar contestação no prazo de trinta dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias.
Ao final, redistribuam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário nos termos da Portaria n. 733/2025 PTJAM.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. -
23/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/07/2025 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 08:04
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000823-36.2025.8.04.3000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos - Cível - Juiz: Renata Tavares Afonso Fonseca Costa - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: KAUÊ DA SILVA GUIMARÃES Advogado(a): EMANUEL ANDERSON DA COSTA MARTINS - 47748N Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(a): Regina Melo Cavalcanti - 27593N -
16/05/2025 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 10:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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