TJAM - 0130554-71.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/09/2025 00:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/09/2025 00:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENOVATO DA SILVA
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28/08/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Portanto, uso da faculdade que me concede o art. 355 do CPC para JULGAR ANTECIPADAMENTE O PEDIDO, proferindo sentença com resolução de mérito.
Sem impugnações em 10 (dez) dias, retornem-me conclusos para sentença. -
24/08/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2025 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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21/08/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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13/08/2025 08:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/08/2025 22:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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01/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENOVATO DA SILVA
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24/06/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/06/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/06/2025 12:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/06/2025 22:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 22:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade judicial, advertindo que sua concessão não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrente de eventual sucumbência (art. 98, § 2.º do CPC).
Em que pese a previsão de audiência de conciliação ou mediação no CPC, evidencio ser ato processual inócuo em casos semelhantes à discussão dos autos. Considerando a necessidade de racionalizar o andamento do processo e de proporcionar tramitação em tempo razoável, determinado, desde logo, a citação da parte requerida.
Ressalto que, caso haja interesse em autocomposição, tal providência pode ser realizada a qualquer momento do processo.
CITEM-SE os requeridos para, querendo, contestem a ação no prazo de 30 dias (arts. 183 e 335 do CPC). -
18/06/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENOVATO DA SILVA
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11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENOVATO DA SILVA
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09/06/2025 08:39
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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09/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/05/2025 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
À vista disso, ante a possibilidade de parcelamento das custas em até 06 (seis) vezes, na forma da Lei Estadual 6.646/2023, determino ao autor que, em 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos requisitos legais para litigar sob o pálio da justiça gratuita, juntando aos autos qualquer outro documento que entenda pertinente, sob pena de indeferimento do pedido. -
20/05/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/05/2025 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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