TJAM - 0133984-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 01:08
Recebidos os autos
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04/09/2025 01:08
TRANSITADO EM JULGADO
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04/09/2025 01:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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13/08/2025 10:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
13/08/2025 10:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LETICIANE DE ARAUJO CUNHA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (12/08/2025). -
12/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 13:42
Juntada de ACÓRDÃO
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09/08/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2025 00:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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31/07/2025 19:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 19:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 30/07/2025 23:59 (29/07/2025). -
29/07/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 07:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 30/07/2025 23:59
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24/07/2025 09:29
Conclusos para despacho INICIAL
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24/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 09:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2025 09:29
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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24/07/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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24/07/2025 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE LETICIANE DE ARAUJO CUNHA
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23/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE LETICIANE DE ARAUJO CUNHA
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11/07/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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10/07/2025 00:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Notifique-se a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do CPC.
Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:54
Processo Desarquivado
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08/07/2025 23:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2025 19:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 19:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 19:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I. -
17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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16/06/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 18:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/06/2025 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/06/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
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22/05/2025 07:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que inexistente o lastro probatório suficiente para caracterizar verossimilhança das alegações, sem prejuízo de posterior reanálise em momento oportuno.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. Intime-se o autor para que junte aos autos o comprovante de identificação pessoal, RG, e/ou CNH, ou qualquer documento oficial com foto.
Prazo 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
P.C.I. -
21/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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21/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/05/2025 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
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18/05/2025 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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