TJAM - 0130590-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (12/08/2025). -
30/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2025 00:00 ATÉ 27/07/2025 23:59 (29/07/2025). -
28/07/2025 08:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA LUIZA LUNGUINHO CHIAPIN
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 03:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 03:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 03:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de recurso interposto pela parte autora, com pedido de isenção das despesas processuais. Inicialmente, verifico que o recurso foi interposto tempestivamente, em razão da na Portaria n.º 2498/2025 que declarou ponto facultativo no dia 27/06/2025.
Na oportunidade, deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, reservando sua análise ao Relator designado. Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento, ocasião em que também será exercido o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se e cumpra-se. À Secretaria para providências. -
11/07/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 08:35
Decisão interlocutória
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11/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUIZA LUNGUINHO CHIAPIN
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10/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:35
Processo Desarquivado
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09/07/2025 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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09/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2025
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26/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUIZA LUNGUINHO CHIAPIN
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/06/2025 11:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 11:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 11:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial com efeito de extinguir a demanda com resolução do mérito.
Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte autora e, em caso de recurso, reservo sua análise ao Relator designado.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
P.R.Intimem-se. -
17/06/2025 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 22:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que MARIA LUIZA LUNGUINHO CHIAPIN registrou a reclamação contra BANCO BRADESCO S/A.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
21/05/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 10:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 10:42
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:46
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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