TJAM - 0132720-76.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:06
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JOSE CAVALCANTE MONTEIRO DE PAULA
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08/07/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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01/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I - Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória.
III Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016 CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino que se proceda a citação do Requerido, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
IV - Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente Contestação sob pena de Revelia.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/06/2025 23:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 23:53
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 13:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132720-76.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Simone Laurent Arruda da Silva - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Eduardo Jose Cavalcante Monteiro de Paula Advogado(a): MIQUEIAS DE SOUZA ALVES - 14388N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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