TJAM - 0123844-35.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 21:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R. -
29/07/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 10:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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28/07/2025 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/07/2025 11:14
Juntada de COMPROVANTE
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14/07/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/07/2025 10:24
Juntada de COMPROVANTE
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25/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SABRINA MARTINS APARICIO
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14/06/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/06/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 08:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SABRINA MARTINS APARICIO
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02/06/2025 05:47
Juntada de COMPROVANTE
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14/05/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide.
Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se.
Data registrada no sistema. -
08/05/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 20:10
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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