TJAM - 0002544-25.2025.8.04.1900
1ª instância - 2ª Unidade do 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA CORREIA DA COSTA
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13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 15:25
PROCESSO SUSPENSO
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02/06/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, SUSPENDO o presente processo, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da publicação do acórdão que admitiu o IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000 (28/6/2024), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC.
Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem.
Decorrido o prazo de suspensão sem o julgamento do IRDR, tampouco exista decisão do relator que determine a prorrogação do prazo de suspensão, dê-se regular prosseguimento ao processo (CPC, art. 980, parágrafo único).
Durante o prazo de suspensão, caso sobrevenha manifestação de quaisquer das partes, venham conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Int. -
27/05/2025 16:50
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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14/05/2025 08:16
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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