TJAM - 0084906-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARCIA TRINDADE DA SILVA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/07/2025). -
28/05/2025 13:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCIA TRINDADE DA SILVA
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (FILIAL)
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
A parte interpôs Recurso Inominado, bem como solicitou concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, não há comprovação que o(a) autor(a) preenche os requisitos de lei necessários à sua concessão, nos termos exigidos no inciso XXXIV da CF/88 c/c art. 99, § 3º e § 4º do CPC.
Nesse sentido: Enunciado 06: O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos (21ª.
Reunião do FOAMJE 13/12/2018).
Ainda, conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do NCPC, que pode ser demonstrada através de: 1.
Cópia integral da CTPS Carteira de Trabalho; 2. Últimos 03 (três) contracheques; 3. Última declaração do imposto de renda IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal.
Intime-se o(a) Recorrente para apresentar, no prazo de 10 dias, comprovante de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção do recurso.
No mais, poderá a parte Recorrente juntar o comprovante do pagamento de custas e preparo devidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da leitura de intimação, nos termos do art. 42, § 1º, Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:22
Decisão interlocutória
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20/05/2025 09:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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20/05/2025 09:05
Processo Desarquivado
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20/05/2025 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (FILIAL)
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09/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 05:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 05:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 12:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 11:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/05/2025 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/04/2025 10:56
Decisão interlocutória
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09/04/2025 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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31/03/2025 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2025 09:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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