TJAM - 0100647-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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15/07/2025 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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15/07/2025 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/06/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte interpôs Recurso Inominado, bem como solicitou concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, não há comprovação que o(a) autor(a) preenche os requisitos de lei necessários à sua concessão, nos termos exigidos no inciso XXXIV da CF/88 c/c art. 99, § 3º e § 4º do CPC.
Nesse sentido: Enunciado 06: O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos (21ª.
Reunião do FOAMJE 13/12/2018).
Ainda, conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do NCPC, que pode ser demonstrada através de: 1.
Cópia integral da CTPS Carteira de Trabalho; 2. Últimos 03 (três) contracheques; 3. Última declaração do imposto de renda IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal.
Intime-se o(a) Recorrente para apresentar, no prazo de 10 dias, comprovante de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção do recurso.
No mais, poderá a parte Recorrente juntar o comprovante do pagamento de custas e preparo devidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da leitura de intimação, nos termos do art. 42, § 1º, Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 11:51
Decisão interlocutória
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06/06/2025 09:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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06/06/2025 09:01
Processo Desarquivado
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05/06/2025 13:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Manaus/AM, 19 de maio de 2025.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 10:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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15/05/2025 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/05/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/04/2025 12:44
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/04/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/04/2025 10:38
Decisão interlocutória
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15/04/2025 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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