TJAM - 0098714-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BETANIA DA COSTA CORREA
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10/07/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/06/2025 01:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 01:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Determino a citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
Determino, ainda, que a citação seja realizada, via PORTAL ELETRÔNICO, caso o Requerido possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências acima determinadas, sem ônus, por ser a Autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Intimem-se e cite-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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14/05/2025 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, em atenção ao art. 321 do CPC, intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, adequando seus pedidos, conforme explicitado na fundamentação deste despacho, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos dos artigos 321 c/c 330, todos do CPC; bem como no sentido de juntar aos autos instrumento de procuração de advogado e declaração de hipossuficiência assinados manualmente pela parte representada, sob pena de indeferimento da inicial. -
08/05/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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