TJAM - 0098691-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 03:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 03:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, observo que a parte autora se insurge acerca dos descontos efetuados a título da parcela identificada como "CESTA BENEFIC", pleiteando repetição do indébito e danos morais.
No entanto, é válido ressaltar que a matéria está sendo tratada no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas identificado pelo nº 0005053-71.2023.8.04.0000, recentemente admitido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver, de modo simultâneo, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Nesse contexto, verifico que o Relator do recurso determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir deste IRDR, em trâmite tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Ante o exposto, a suspensão do presente feito é medida que se impõe.
A secretaria da 3ª UPJ deverá efetuar a movimentação do processo para a fila identificada como "processos suspensos", evitando eventuais prejuízos de estatística junto ao sistema.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 12:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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17/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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10/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/06/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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30/05/2025 16:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE LINDALVA MARTINS MAGALHÃES
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23/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 11:04
Decisão interlocutória
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 06:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 11:11
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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13/05/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reputando inexistente a conexão entre as ações, determino a remessa dos presentes autos ao setor de Distribuição para que seja, por meio de sorteio e de forma independente, realizada novo sorteio eletrônico em respeito ao Princípio do Juiz Natural. -
08/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/04/2025 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/04/2025 10:58
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:58
PROCESSO ENCAMINHADO
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11/04/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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