TJAM - 0123284-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 22:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/07/2025 01:48 DECORRIDO PRAZO DE THAIS QUEIROZ LIMA 
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                                            04/07/2025 01:48 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO 
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                                            02/07/2025 07:09 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            02/07/2025 07:09 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            02/07/2025 07:09 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            02/07/2025 07:09 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação CONCLUSÃO: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra.
 
 Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            01/07/2025 19:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2025 19:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2025 19:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2025 19:22 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            01/07/2025 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 11:21 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            30/06/2025 11:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2025 17:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/06/2025 16:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/06/2025 00:15 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            16/06/2025 00:15 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            16/06/2025 00:15 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Intimem-se as partes acerca da audiência virtual de conciliação/instrução e julgamento pautada para o dia 01 de Julho de 2025 às 10:00, devendo as partes comparecerem via link de acesso à sala constante no ato ordinatório antecedente.
 
 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação nos autos até a data da audiência designada (Enunciado 10 do FONAJE), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
 
 Cumpram-se as diligências necessárias.
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                                            11/06/2025 23:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 23:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 23:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 14:37 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            11/06/2025 11:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2025 11:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2025 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 12:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/06/2025 12:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/06/2025 12:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/06/2025 12:09 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            04/06/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/06/2025 01:19 DECORRIDO PRAZO DE THAIS QUEIROZ LIMA 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação I  Paute-se audiência una, de conciliação, instrução e julgamento.
 
 II - Cite-se e intime-se o requerido para nela comparecer, devendo contestar o feito até a referida audiência.
 
 III - Não havendo acordo, deverão as partes especificar se desejam produzir provas em audiência, justificando, para que se prossiga a instrução.
 
 Na oportunidade, poderão as partes pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
 
 IV  Intimem-se.
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                                            31/05/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 20:50 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 11:40 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            15/05/2025 22:12 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            09/05/2025 11:27 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido (fatura de energia, água, telefonia, cartão de crédito, etc), sob pena de extinção.
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                                            08/05/2025 14:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2025 10:01 RECEBIDA A EMENDA À INICIAL 
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                                            07/05/2025 22:17 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 16:44 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 16:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            07/05/2025 16:44 Distribuído por sorteio 
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                                            07/05/2025 16:44 REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA 
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                                            07/05/2025 16:43 CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO INICIAL 
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                                            07/05/2025 14:15 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 14:15 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            07/05/2025 14:15 PROCESSO ENCAMINHADO 
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                                            07/05/2025 14:14 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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