TJAM - 0003290-79.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0003290-79.2025.8.04.6300 - Apelação Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Nélia Caminha Jorge - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 28/08/2025Apelante: MARIA JACICLEIA PEREIRA DE SOUZA Advogado(a): YAN BARROS TAVARES - 14394N MARCOS FABIO CARVALHO BINDA - 15095N DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO - 15431N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Antônio de Moraes Dourado Neto - 23255N Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
28/08/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 05:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). -
22/08/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2025 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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22/08/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JACICLEIA PEREIRA DE SOUZA
-
22/08/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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23/07/2025 14:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2025 00:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/07/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 11:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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05/07/2025 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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04/07/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JACICLEIA PEREIRA DE SOUZA
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20/06/2025 11:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 11:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
20/06/2025 11:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 07:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/06/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JACICLEIA PEREIRA DE SOUZA
-
13/06/2025 21:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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23/05/2025 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JACICLEIA PEREIRA DE SOUZA
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09/05/2025 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis.
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
08/05/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/05/2025 07:57
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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07/05/2025 00:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 00:12
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/05/2025 00:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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