TJAM - 4010557-53.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de Cumprimento de Acórdão que tem por escopo a satisfação do crédito decorrente de acordo entre as partes em sede de mandado de segurança.
 
 Verifico a juntada dos cálculos pela Contadoria Judicial (29.1 e 29.2.) e a não controvérsia das partes.
 
 Por sua vez, observo o pedido constante na inicial de destaque dos honorários advocatícios (mov. 1.1.) ainda não decidido. No que tange ao pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais, formulado pela advogada, verifico que o pedido encontra amparo no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
 
 Observo, ainda, a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios aos presentes autos, antes da expedição do mandado de levantamento RPV (mov. 1.4.), no qual resta pactuado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor percebido em juízo final, a título de honorários contratuais.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido de reserva de honorários advocatícios formulado, para determinar que, por ocasião da expedição do RPV em favor do exequente, seja destacado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito principal, a título de honorários contratuais, em favor da advogada Glenda Lopes Pereira, OAB/AM n. 15.731.
 
 Ato contínuo, considerando o valor acordado, sem incidência de juros e correção monetária, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos dos honorários contratuais, da contribuição previdenciária e imposto de renda, se cabíveis, com observância das Resoluções 303/2019-CNJ e 19/2023-TJAM.
 
 Em seguida, intimem-se as partes dos cálculos e, não havendo controvérsia, desde já HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados pela Contadoria Judicial.
 
 Na sequência, DETERMINO a EXPEDIÇÃO de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor do exequente e da advogada, para pagamento no prazo previsto no artigo 535, 3º, II do CPC.
 
 Com o ingresso do numerário na conta judicial, expeça-se os alvarás para levantamento.
 
 Satisfeitas as determinações, arquivem-se os autos, sem prejuízo de reativação caso comprovada a inobservância do requisitório.
 
 A Secretaria para as providências necessárias.
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                                            29/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 4010557-53.2024.8.04.0000 - Cumprimento de sentença - Juiz: Airton Luis Correa Gentil - Câmara: Câmaras Reunidas - Data Vinculação: 28/05/2025Apelante: THALYTA REIS DE BRITO Advogado(a): CARLA CAMILA GONCALVES DA SILVA - 18240N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a):
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Redistribua-se ao órgão julgador Câmaras Reunidas, sob a minha relatoria.
 
 Cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus  AM, datado e assinado digitalmente.
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                                            01/12/2024 19:24 Processo transferido para o PROJUDI 
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                                            11/10/2024 13:41 Juntada de Petição 
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                                            09/10/2024 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 13:17 Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino 
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                                            08/10/2024 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 10:25 Redistribuído por dependência em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            01/10/2024 00:00 Conclusos para julgamento 
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                                            26/09/2024 13:46 Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino 
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                                            26/09/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 12:45 Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino 
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                                            25/09/2024 12:45 Distribuição 
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                                            23/09/2024 00:00 Publicação no DJ Eletrônico 
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                                            19/09/2024 08:18 Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE 
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                                            19/09/2024 08:11 Publicação gerada 
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                                            18/09/2024 13:56 Conclusos para julgamento 
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                                            18/09/2024 13:56 Apensamento de processo 
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                                            18/09/2024 11:04 Distribuído por dependência 
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                                            18/09/2024 09:59 Registro Processual 
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                                            18/09/2024 09:58 Processo Cadastrado 
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                                            18/09/2024 00:00 Conclusos para julgamento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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