TJAM - 0133419-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Sandro Bessa de Lima representado(a) por KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2025 11:29
Processo Desarquivado
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30/07/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: DECLARAR a falha na prestação do serviço pelas rés; CONDENAR solidariamente as rés a pagarem ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação.
Com a vigência da nova Lei n° 14.905/24, o dano moral será corrigido monetariamente conforme os índices do IPCA.
Quanto aos juros de mora, se a citação tiver ocorrido até 28/08/2024, será aplicado o índice de 1% ao mês até essa data e, posteriormente, passará a vigorar a taxa legal (diferença entre SELIC e o IPCA), conforme disposto no art. 406, §1º. do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já determinado que, transitada em julgado a presente decisão, poderá a parte vencedora promover o cumprimento da sentença nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se alvará em favor da parte autora, e, em seguida, certifique-se o adimplemento integral da obrigação, promovendo-se a extinção e o arquivamento do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/07/2025 23:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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25/06/2025 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 22:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2025 22:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 07:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 07:08
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 07:08
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133419-67.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Sandro Bessa de Lima Advogado(a): KELSON GIRÃO DE SOUZA - 7670N KELSON GIRÃO DE SOUZA - 7670N Apelado: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Apelado: Banco Inter Advogado(a): -
16/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:04
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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