TJAM - 0000449-39.2025.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 16:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 16:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de GLAUCIO OLIVEIRA TAVARES com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (25/08/2025). -
26/08/2025 16:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado nº 764465122-1, bem como de qualquer débito dele decorrente em nome do autor, GLAUCIO OLIVEIRA TAVARES; b) CONDENAR o réu, BANCO PAN S.A., a cessar definitivamente os descontos a título de "CONSIGNACAO - CARTAO" ou similar, vinculados ao referido contrato, no benefício previdenciário do autor, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto indevido; c) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, a quantia de R$ 2.673,94 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente aos valores descontados indevidamente, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/08/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 16:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/06/2025 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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20/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000449-39.2025.8.04.7100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - JE Cível - Juiz: DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOARIO - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: GLAUCIO OLIVEIRA TAVARES Advogado(a): ILSON COELHO DE MACEDO - 14942N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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