TJAM - 0002923-39.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
com base nos preceitos do stare decisis.
Portanto, com a declaração da constitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.531/1999 e do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário n.º 1.301.579/AM, ao qual fora atribuída repercussão geral e tão logo autorizado o julgamento monocrático, com fulcro no art. 932, IV do CPC, finco meu entendimento pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso Inominado em questão.
DEIXO DE CONDENAR a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 18, I da Lei Estadual n.º 7.492/2025 e em relação aos honorários, os quais ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, a exigibilidade de tal verba fica sob condição suspensiva, conforme o art. 98, § 3º do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 10:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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21/08/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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21/08/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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28/07/2025 19:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 19:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 19:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 08:57
Decisão interlocutória
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22/07/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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17/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE JOSE VALDENILSON DA SILVA ROMAO
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16/07/2025 21:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2025 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 12:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
25/06/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/06/2025 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
24/06/2025 09:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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21/05/2025 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/05/2025 00:31
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 00:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:37
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de pagar ATS proposta por JOSE VALDENILSON DA SILVA ROMÃO em face do ESTADO DO AMAZONAS.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade da justiça.
De proêmio, em que pese a nova sistemática trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, deixo de designar sessão de tentativa de mediação/conciliação no presente feito nos termos do art. 334 do CPC.
Isso em decorrência da ausência de lei que permita aos procuradores transacionarem.
Evitando-se, assim, uma onerosidade desnecessária, devido ao prolongamento excessivo do processo, o que se opõe à eficácia do novo diploma processual civil, servindo, apenas, como procedimento protelatório.
Não há tutela de urgência a ser apreciada.
Determino a CITAÇÃO do ESTADO DO AMAZONAS, por meio de sua procuradoria (citação eletrônica via Projudi), para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação (Fonaje - Enunciado 13 da Fazenda Pública a contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública observa a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública artigo 7º da Lei 12.153/09).
Aportada a peça defensiva, sem nova conclusão, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 05 dias.
Concedo a essa decisão força de mandado. -
08/05/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:18
Decisão interlocutória
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06/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:26
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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06/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/04/2025 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/04/2025 23:13
Recebidos os autos
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26/04/2025 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2025 23:13
PROCESSO ENCAMINHADO
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26/04/2025 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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