TJAP - 6002460-20.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:29
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002460-20.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JANAINA BRITO CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar a parte credora para se manifestar a respeito da arguição de prescrição feita pelo Estado do Amapá (ID 22709015) no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
25/08/2025 12:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
17/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002460-20.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JANAINA BRITO CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista a juntada do título executivo judicial (ID 19464867), sanando a pendência anterior, determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 22.291,82, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 1.2 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 16,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 2.229,18, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 5 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/08/2025 14:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/08/2025 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:57
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
18/05/2025 01:57
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/05/2025 01:57
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
16/05/2025 08:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA BRITO CARVALHO - CPF: *28.***.*18-15 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6003047-39.2025.8.03.0002
Janilciane Costa da Silva
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/04/2025 10:20
Processo nº 6003047-39.2025.8.03.0002
Municipio de Santana
Janilciane Costa da Silva
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/08/2025 09:00
Processo nº 6061470-92.2025.8.03.0001
Jacy Cordovil Dias Neto
Estado do Amapa
Advogado: Alexia Beatriz Domingues Sol Sol
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/08/2025 17:02
Processo nº 6043989-19.2025.8.03.0001
Marinilda Magave Monteiro
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/07/2025 13:48
Processo nº 6051791-68.2025.8.03.0001
Marilza da Silva Guimaraes
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/07/2025 14:29