TJAM - 0133466-41.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 02:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 02:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento imediato, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Dada a natureza do pedido, de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial (art. 178, CPC, e STJ, 2ª Turma, REsp 1676131/MG, Min.
Herman Benjamin, DJe de 14.09.17).
Asseguro à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre a contestação.
Após, venham os autos do processo conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 25 de Agosto de 2025. Ronnie Frank Torres Stone Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 08:05
Decisão interlocutória
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25/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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23/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 11:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/07/2025 11:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/06/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE MIRANILSON DA COSTA LOPES
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo.
A tutela antecipada será examinada após a contestação, munindo-se este Juízo de mais elementos para melhor avaliar o pedido.
Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais, mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária.
A possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial e por videoconferência serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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