TJAM - 0143068-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2025
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04/09/2025 04:19
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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04/09/2025 04:19
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE COELHO DIAS
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18/08/2025 04:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 04:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 04:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar a Requerida a pagar a Requerente a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do presente decisum (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Improcedentes os demais pedidos.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumprida voluntariamente a sentença, libere-se o respectivo Alvará e arquivem-se os autos, independentemente de outro despacho.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
15/08/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 12:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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25/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE COELHO DIAS
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23/06/2025 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE COELHO DIAS
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14/06/2025 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/06/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143068-56.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Márcio Nascimento Albuquerque - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JOYCE COELHO DIAS Advogado(a): JANAINA MARIA ALBUQUERQUE FOGASSA - 13800N Apelado: AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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