TJAM - 0136249-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 00:00 ATÉ 21/09/2025 23:59 (02/09/2025). -
28/08/2025 09:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEANDRO DIEGO FERNANDES PACHECO
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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22/08/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DIEGO FERNANDES PACHECO
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19/08/2025 06:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 20:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2025 09:16
Processo Desarquivado
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11/08/2025 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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28/07/2025 17:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 17:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 17:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto: Julgo procedentes os pedidos iniciais para: a) Declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista celebrado entre as partes; b) Condenar a ré a restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 891,06, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do pagamento indevido (art. 398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ);; c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/07/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2025 13:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/07/2025 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136249-06.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Leandro Diego Fernandes Pacheco Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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