TJAM - 0003498-47.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:37
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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12/07/2025 11:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/07/2025 11:11
RETORNO DE MANDADO
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11/07/2025 02:47
DECORRIDO PRAZO DE AGNALDO GOMES ROMÃO
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03/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE AGNALDO GOMES ROMÃO
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02/07/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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26/06/2025 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/06/2025 09:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 14:32
Juntada de COMPROVANTE
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21/06/2025 23:33
RETORNO DE MANDADO
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20/06/2025 04:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 04:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Paute-se data para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte requerida para comparecer ao ato, acompanhado de seu advogado e de suas testemunhas (no máximo de três, que deverão comparecer, se for o caso, independentemente e intimação, ressalvada a hipótese do art. 34, §1º da Lei 9.099/95) e munidos das provas que considerar(em) pertinentes.
Intime-se a parte requerente que deverá comparecer a audiência acompanhado de seu advogado e de suas testemunhas (no máximo de três) que deverão comparecer, se for o caso, independentemente de intimação, ressalvada a hipótese do art. 34, §1º da Lei 9.099/95, e munidos das provas que considerar(em) pertinentes.
O autor deverá ser intimado pessoalmente por meio do Oficial de Justiça.
A ausência do requerente ao ato acarretará no arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão ficta quanto a matéria de fato.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes (depoimentos pessoais), colhidas as provas (testemunhais ou referidas etc) e, em seguida, proferida a sentença. É ônus do Autor comprovar a prestação do serviços e ônus do Réu demonstrar os pagamentos.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Autor e Réu deverão ser intimados pessoalmente para prestarem o depoimento pessoal.
O réu será intimado também por meio de seu Procurador.
Prazo de 05 dias.
Cumpra-se. -
18/06/2025 11:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/06/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:21
Expedição de Mandado
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18/06/2025 11:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/06/2025 11:07
Expedição de Mandado
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18/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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18/06/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:49
Decisão interlocutória
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17/06/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 01:31
PRAZO DECORRIDO
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16/06/2025 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/06/2025 12:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 10:32
CLASSE RETIFICADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 08:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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02/06/2025 21:30
RETORNO DE MANDADO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003498-47.2025.8.04.5400 - Reclamação Pré-processual - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível - Juiz: MARCO AURELIO PLAZZI PALIS - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: LUIS DA SILVA DOS SANTOS Advogado(a): Apelado: AGNALDO Advogado(a): -
21/05/2025 12:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/05/2025 11:59
Expedição de Mandado
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21/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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