TJAP - 6057018-73.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6057018-73.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLAUDIANE SANTANA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0007422-09.2016.8.03.0001 (gratificação natalina correspondente à remuneração auferida no mês de dezembro de cada exercício por servidores municipais), em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
Verifico que a parte autora instruiu o pedido com planilha demonstrativa do crédito, compreendendo as diferenças referentes apenas ao período de dezembro de 2022 a dezembro de 2024 e ainda incluiu o adiantamento do décimo terceiro de junho de 2025.
Ocorre que após a prolação da sentença, a LC 014/2000, que previa que o 13º deveria ser pago com base na remuneração de dezembro do respectivo exercício (art. 63), foi revogada pela LC 122/2018, que prevê que a gratificação natalina deve ser calculada com base na remuneração que o servidor fizer jus por mês de exercício, ou seja, pela média da remuneração dos 12 meses do respectivo ano (art. 79).
Portanto, o título executivo compreende somente o período correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da ação até o ano de 2017, pois a partir de 2018 o 13º deixou de ser calculado com base na remuneração do mês de dezembro de cada exercício.
DIANTE DO EXPOSTO, com vistas a evitar decisão surpresa, intimar a parte autora para se manifestar a respeito da falta de interesse processual no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
15/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/02/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANE SANTANA DA SILVA - CPF: *45.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 13:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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