TJAM - 0107358-72.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Orfaos e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA MOUTINHO DA COSTA
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12/07/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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07/07/2025 09:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025
-
07/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
DECIDO.
Considerando a legitimidade da parte autora para requerer, comprovada pelo documento no mov. 1.4; 7.2, bem como a efetiva existência do saldo pleiteado, conforme documento no mov. 18.2, DEFIRO o pedido da Requerente e em consequência, expeça-se o competente alvará.
Destaca-se em petição de mov. 18.1 foi requerida a expedição de alvará físico.
Ademais, INDEFIRO pedido de determinação judicial para que as próximas parcelas do precatório FUNDEF, devidas ao espólio do falecido, sejam depositadas diretamente na conta bancária da requerente, tendo em vista que a ação de alvará se trata de um procedimento de jurisdição voluntária, que se presta a levantar os saldos incontroversos e disponíveis deixados por pessoa falecida, de modo que, deverá a parte autora, caso assim entenda necessário, ingressar com uma nova demanda, nos moldes do procedimento legalmente estabelecido, a fim de obter alvará para levantamento de eventuais parcelas futuras deixadas em nome do falecido.
Sem custas em virtude de deferimento da gratuidade da justiça.
Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença e expeça-se o competente alvará judicial.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. -
03/07/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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01/07/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 00:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/05/2025 11:28
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 11:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/05/2025 10:20
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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09/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Alvará Judicial deixado junto à SEDUC/AM para levantamento de parcela FUNDEF em razão do falecimento de Tude Moutinho da Costa.
Considerando que as ações sucessórias veiculam matéria de interesse eminentemente público, razão pela qual, em regra, os atos praticados devem ser públicos e que, no caso, não verifico motivo que justifique a sua decretação, já que pelos fatos narrados a publicidade dos atos não é suscetível de causar qualquer violação à intimidade de herdeiro incapaz, DETERMINO a retirada da anotação de sigilo médio.
DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revogação, caso a concessão/manutenção não se demonstre adequada.
Oficie-se à SEDUC/AM para que informe o valor TOTAL deixado pelo falecido referente à 3ª parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF.
Inclua-se todas as parcelas devidas, com a orientação de depositar na conta judicial vinculada a este processo as parcelas já disponíveis para pagamento.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/05/2025 11:31
DEFERIDO O PEDIDO
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05/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2025 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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