TJAP - 0022697-17.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022697-17.2024.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
EMENDATIO LIBELLI.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVADAS APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILDIADE.
REJEIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que condenou o apelante pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP), à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos.
A defesa alegou, preliminarmente, nulidade da sentença por violação ao contraditório e, no mérito, pleiteou a absolvição por atipicidade da conduta e insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a redução da pena.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a alteração da qualificadora de rompimento de obstáculo para concurso de pessoas configura mutatio libelli com nulidade da sentença por ofensa ao contraditório; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância ou se há insuficiência de provas que justifique a absolvição.III.
RAZÕES DE DECIDIRA substituição da qualificadora constante na denúncia (rompimento de obstáculo) pela de concurso de pessoas configura emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, pois a capitulação jurídica foi readequada sem modificação do núcleo fático da imputação, não sendo necessária nova oitiva da defesa.A denúncia, os depoimentos colhidos em Juízo e a prova testemunhal corroboram que a conduta envolveu a participação de outros agentes, sendo plenamente possível a requalificação jurídica dos fatos pelo julgador, sem ofensa ao contraditório ou à ampla defesa.A autoria e materialidade do delito estão comprovadas por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão da res furtiva e testemunhos prestados em Juízo, especialmente pela vítima e pelo agente policial, cuja narrativa é coesa e harmônica com os demais elementos dos autos.Não se aplicam os requisitos do princípio da insignificância, pois o réu é reincidente específico em crimes patrimoniais, e a subtração de fiação elétrica tem elevado potencial lesivo, conforme jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1.205) e do STF (HC 84.412/SP).A restituição dos bens e a ausência de prejuízo econômico expressivo não afastam, por si sós, a tipicidade material da conduta diante do histórico delitivo do agente e da relevância social do bem subtraído.IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.______Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, IV; CPP, arts. 383 e 384, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.205; STF, HC 84.412/SP.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu da Apelação e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Relator), Desembargador ADÃO CARVALHO (Revisor) e Desembargador MÁRIO MAZUREK (Vogal).Macapá, Sessão Virtual de 22 a 29 de agosto de 2025. -
02/09/2025 12:57
Conclusão
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02/09/2025 12:57
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2025, às 12:57:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2025 12:43
GABINETE 08
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02/09/2025 12:42
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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02/09/2025 09:38
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 244ª Sessão Virtual realizada no período entre 22/08/2025 a 29/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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14/08/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 22/08/2025 08:00 até 28/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022697-17.2024.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 15:44
Pauta de Julgamento (22/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 15:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 244, realizada no período de 22/08/2025 08:00:00 a 28/08/2025 23:59:00
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07/08/2025 08:13
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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07/08/2025 08:12
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:13:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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05/08/2025 13:50
CÂMARA ÚNICA
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01/08/2025 11:17
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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23/07/2025 09:41
Conclusão
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23/07/2025 09:41
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 09:41:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/07/2025 09:27
GABINETE 09
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22/07/2025 09:27
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao douto Gabinete natural de Revisão.
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22/07/2025 09:26
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2025, às 09:27:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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22/07/2025 08:26
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2025 08:23
Certifico a remessa à Câmara Única.
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22/07/2025 08:14
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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11/06/2025 10:33
Conclusão
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11/06/2025 10:33
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 10:33:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/06/2025 09:34
GABINETE 08
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11/06/2025 09:33
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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11/06/2025 09:32
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 09:33:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/06/2025 09:23
Remessa
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11/06/2025 09:19
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 09:19:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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10/06/2025 19:11
Remessa
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10/06/2025 19:10
Em Atos do Procurador.
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09/06/2025 13:09
Certifico e dou fé que em 09 de June de 2025, às 13:09:21, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/06/2025 13:00
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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09/06/2025 12:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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09/06/2025 12:55
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 12:55:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/06/2025 12:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/06/2025 12:35
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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09/06/2025 12:35
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 12:36:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/06/2025 09:39
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2025 12:40
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2025, às 12:40:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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29/05/2025 10:55
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/05/2025 10:47
Promovo remessa ao TJAP
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29/05/2025 10:45
Faço juntada a estes autos do LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE DANOS MATERIAIS - Laudo nº 76.970/2024
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29/05/2025 10:43
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2025, às 10:43:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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29/05/2025 09:53
Remessa
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29/05/2025 09:53
Em Atos do Promotor.
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23/05/2025 09:46
Certifico e dou fé que em 23 de May de 2025, às 09:46:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/05/2025 10:51
Remessa
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22/05/2025 10:46
Certifico e dou fé que em 22 de May de 2025, às 10:46:58, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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22/05/2025 10:20
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/05/2025 08:16
Em Atos do Juiz. Ao MP para contrarrazões; após, devolvam-se ao TJAP.
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21/05/2025 07:19
Conclusão
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21/05/2025 07:19
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2025, às 07:19:46, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/05/2025 13:03
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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20/05/2025 13:02
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos em DILIGÊNCIA ao douto Juízo de Origem, para cumprimento integral à r. Decisão do movimento nº 56 (intimação do órgão ministerial para contrarrazões recursais).
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20/05/2025 12:58
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2025, às 12:59:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/05/2025 12:01
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2025 11:47
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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20/05/2025 11:47
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337237 - Protocolado(a) em 14-05-2025 às 12:31
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14/05/2025 12:31
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2025, às 12:31:55, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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13/05/2025 14:33
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/05/2025 14:04
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de ordem 52 (apresentado pelo sentenciado JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS) em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto constitucional. Já te
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09/05/2025 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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09/05/2025 12:55
Certifico que faço conclusos estes autos.
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09/05/2025 12:49
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 05/05/2025 13:26:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/05/2025 12:38
Apelação - JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS
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05/05/2025 15:26
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 05/05/2025 13:26:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEON
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05/05/2025 13:26
Em Atos do Juiz.
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22/04/2025 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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22/04/2025 09:34
Certifico que faço conclusos estes autos.
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22/04/2025 08:50
MEMORIAIS - DPE/AP
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20/04/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/04/2025 14:41:43 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/04/2025 14:41
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/04/2025 14:41:43 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEONARDO GUERINO
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10/04/2025 14:41
Promovo intimação da Defesa para apresentar alegações finais
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10/04/2025 08:18
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2025, às 08:18:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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09/04/2025 13:05
Remessa
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09/04/2025 13:05
Em Atos do Promotor.
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28/03/2025 08:57
Certifico e dou fé que em 28 de March de 2025, às 08:57:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/03/2025 09:29
Remessa
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27/03/2025 09:22
Certifico e dou fé que em 27 de March de 2025, às 09:22:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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27/03/2025 09:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/03/2025 09:12
Remeto os autos ao MP.
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26/03/2025 14:29
Em Atos do Juiz. Ante a certidão de evento 33, vistas ao MP para juntada do laudo (mov. 29) via consulta no SIGDOC/Politec, bem como, venham as alegações finais, em 5 dias.
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26/03/2025 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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26/03/2025 13:47
Certifico que não há resposta do ofício encaminhado à Politec.
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07/02/2025 11:02
Certifico a finalização#27
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07/02/2025 11:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025011912JE3IU
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07/02/2025 10:59
Nº: 4647963, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 07/02/2025
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05/02/2025 13:50
Em audiência
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05/02/2025 13:50
Instrução e Julgamento realizada em 05/02/2025 às '13:50'h
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02/02/2025 10:30
Certifico que estes autos aguardam audiência designada.
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28/01/2025 09:56
Mandado
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27/01/2025 21:36
Certifico que finalizei os movimentos abertos indevidamente.
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21/01/2025 18:29
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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16/01/2025 07:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2025003724J5YUX
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15/01/2025 09:57
Nº: 4641298, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/01/2025
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07/01/2025 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARCO ANTONIO JARDINA DE OLIVEIRA SILVA - emitido(a) em 07/01/2025
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17/12/2024 11:04
Faço juntada a estes autos de informação do alvará devidamente cumprido.
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13/12/2024 13:44
Faço juntada a estes autos do ALVARÁ E MANDADO DE INTIMAÇÃO devidamente encaminhados ao IAPEN para cumprimento.
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13/12/2024 13:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS - emitido(a) em 13/12/2024
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13/12/2024 13:30
Instrução e Julgamento agendada para 05/02/2025 às 11:30h
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13/12/2024 13:05
Em Atos do Juiz. Na peça defensiva de JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS [ordem 12], não houve qualquer arguição de preliminar substancial, tampouco de exceções processuais. Não há causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco extintiva da p
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04/12/2024 19:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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04/12/2024 19:07
Certifico que faço conclusos estes autos.
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04/12/2024 11:50
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 04/12/2024 08:40:31 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/12/2024 11:42
Resposta à Acusação - DPE/AP
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04/12/2024 08:40
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 04/12/2024 08:40:31 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEONARDO GUERINO
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04/12/2024 08:40
Certifico que promovo intimação da Defesa para apresentar resposta à acusação.
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04/12/2024 08:39
Decurso de Prazo em 28/11/2024, sem manifestação
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21/11/2024 08:49
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA)
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13/11/2024 15:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CITAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024132104OIRYL
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13/11/2024 15:43
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS - emitido(a) em 13/11/2024
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13/11/2024 15:39
Faço juntada a estes autos do(s) certidão interna
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11/11/2024 08:18
Em Atos do Juiz. Narrou a denúncia [fundamentada no APF 8121/2024 - CIOSP/PACOVAL] que em 23/10/2024, por volta de 17h30, na Av. Amadeu Gama, nº 1033, bairro Universidade, nesta Capital, JOAQUIM BRILHANTE VASCONCELOS subtraiu para si, mediante destruição
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05/11/2024 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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05/11/2024 08:20
Tombo em 05/11/2024.
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04/11/2024 20:48
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: FURTO - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3326077 - Protocolado(a) em 04-11-2024 às 20:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6035060-94.2025.8.03.0001
Camila Carvalho Ribeiro
Estado do Amapa
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