TJAM - 0107554-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAMILA POND NEPOMUCENO STYLO REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA
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09/07/2025 10:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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09/07/2025 10:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAMILA POND NEPOMUCENO STYLO REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA
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08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Camila Pond Nepomuceno Stylo representado(a) por FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (03/07/2025). -
03/07/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 05:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 05:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 05:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente.
O revolvimento de provas e dos fatos atenientes ao conflito de interesses devem ser matéria de Recurso Inominado.
Por estes fundamentos, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES provimento.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
17/06/2025 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA POND NEPOMUCENO STYLO REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA
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30/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA POND NEPOMUCENO STYLO REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA
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30/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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29/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA POND NEPOMUCENO STYLO REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA
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29/05/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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28/05/2025 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 20:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 20:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral pelo que 1) CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 95,80 á título de danos materiais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde o desembolso; 2) CONDENO a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde o arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
08/05/2025 11:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/05/2025 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/04/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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