TJAP - 0003714-70.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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20/08/2025 08:00
Intimação (Deferido o pedido de DOLORES DE MATOS SOUZA. na data: 19/08/2025 10:57:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003714-70.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DOLORES DE MATOS SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 31) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 10:57
Notificação (Deferido o pedido de DOLORES DE MATOS SOUZA. na data: 19/08/2025 10:57:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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19/08/2025 10:57
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 10:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 31) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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14/08/2025 11:03
Conclusão
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14/08/2025 11:03
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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29/07/2025 08:18
Decurso de Prazo
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23/07/2025 09:17
Intimação (Indeferido o pedido de DOLORES DE MATOS SOUZA na data: 22/07/2025 11:05:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2025 em 23/07/2025.
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22/07/2025 19:32
Registrado pelo DJE Nº 000131/2025
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22/07/2025 12:56
Notificação (Indeferido o pedido de DOLORES DE MATOS SOUZA na data: 22/07/2025 11:05:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estad
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22/07/2025 12:56
Decisão (22/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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22/07/2025 11:05
Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido na ordem 47, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O § 2º do art. 100 da Constituição Federal prevê que o pagamento do crédito cujo os titulares tenham 60 (sessenta)
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22/07/2025 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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22/07/2025 08:46
Decurso de Prazo
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21/07/2025 12:03
Certifico que o presente feito aguardará o decurso de prazo ou eventual manifestação da parte credora.
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15/07/2025 17:37
Manifestação do Estado.
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14/07/2025 08:44
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/07/2025 14:21:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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14/07/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2025 em 14/07/2025.
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11/07/2025 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000124/2025
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11/07/2025 14:22
Rotinas processuais (11/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2025
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11/07/2025 14:22
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/07/2025 14:21:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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11/07/2025 14:21
Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 53 e o Parecer do NATJUS juntado no no movimento 62, promovo a intimação das partes para ciência, no prazo comum de 5(cinco) dias.
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11/07/2025 07:52
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2025, às 07:51:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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11/07/2025 07:31
Remessa
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11/07/2025 07:30
Nota técnica
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08/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000114/2025 de 30/06/2025.
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30/06/2025 09:59
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 09:59:37, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2025 em 30/06/2025.
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27/06/2025 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000114/2025
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27/06/2025 07:42
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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27/06/2025 07:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/06/2025 19:57:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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26/06/2025 10:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/06/2025 19:57:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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26/06/2025 10:15
Decisão (25/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2025
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25/06/2025 19:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado pela parte credora, em razão de ser portadora de moléstia grave.O ente devedor foi intimado para manifestar-se acerca do pedido juntado na ordem 47. Todavia, manteve-se silen
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25/06/2025 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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25/06/2025 12:51
Decurso de Prazo
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18/06/2025 12:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2025 12:05:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/06/2025 12:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2025 12:05:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIA
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17/06/2025 12:05
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 03/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de superpreferência juntado à ordem n. 47, nos termos do art. 9º, § 3º, da resolu
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13/06/2025 09:52
PEDIDO DE PRIORIDADE POR DOENÇA GRAVE
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09/10/2024 10:53
Decurso de Prazo - Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/09/2024 16:38:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/10/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/09/2024 16:38:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/09/2024 12:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/09/2024 16:38:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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20/09/2024 16:38
Em Atos do Desembargador. A parte credora, por meio de seu patrono, requereu a prioridade na tramitação do seu precatório em razão de doença grave amparada no § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal.O pedido veio acompanhado de laudo médico comprovan
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10/09/2024 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/09/2024 08:49
Decurso de Prazo
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03/09/2024 07:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2024 12:24:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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02/09/2024 12:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2024 12:24:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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02/09/2024 12:24
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de superpreferência da parte credora à ordem 37 , conforme art.9º, §3º d
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30/08/2024 16:05
DA PRIORIDADE
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27/08/2024 10:50
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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19/08/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/08/2024 10:23:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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13/08/2024 09:10
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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12/08/2024 07:19
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/08/2024 10:23:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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09/08/2024 10:23
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/08/2024 10:23:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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09/08/2024 10:23
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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09/08/2024 07:53
Conclusão
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09/08/2024 07:53
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2024, às 07:53:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/08/2024 09:56
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/08/2024 09:56
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos novamente a análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluí que contém as informações/anexos obrigatórios previst
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08/08/2024 08:52
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2024, às 08:52:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/08/2024 08:48
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2024 13:07
Remeto os autos à Contadoria para análise prévia dos novos cálculos.
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06/08/2024 10:28
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 22, juntou nova planilha de cálculos.Remetam-se os autos à Secretaria de Precatórios para análise prévia dos novoscálculos.
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05/08/2024 17:34
Juntada de PLANILHA
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05/08/2024 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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05/08/2024 09:13
Decurso de Prazo
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18/07/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/07/2024 07:50:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/07/2024 09:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/07/2024 07:50:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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08/07/2024 07:50
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 13, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a nova planilha de cálculo juntada à ordem 09 é um resumo de resultado, não foi possível proc
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05/07/2024 12:11
Conclusão
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05/07/2024 12:11
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2024, às 12:11:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/07/2024 11:20
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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05/07/2024 11:19
Certifico que a "planilha de cálculo" juntada no movimento de ordem 9 é apenas o resumo de um resultado, logo não é possível fazer a análise prévia.
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04/07/2024 08:05
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2024, às 08:05:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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03/07/2024 14:24
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/07/2024 13:49
Remeto os autos à Contadoria para análise prévia dos novos cálculos.
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02/07/2024 16:17
Planilha de Calculo atualizada (com a planilha incluída)
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02/07/2024 16:08
Planilhas de Cálculo atualizadas conforme o solicitado
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20/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/06/2024 08:21:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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10/06/2024 10:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/06/2024 08:21:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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10/06/2024 08:21
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a planilha de cálculo diverge do valor constante do ofício requisitórioCom esses fundamentos,
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06/06/2024 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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06/06/2024 10:56
DIVERGÊNCIA DE VALORES. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatei que a planilha de cálculo possui um valor (R$ 47.192,20) que diverge do constante do ofício requisitório (R$ 20.427,32), o que inv
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05/06/2024 12:36
Tombo em 05-06-2024
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05/06/2024 12:36
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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