TJAM - 0137491-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE WASHINGTON LUIZ SOARES GAMA
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03/07/2025 14:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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01/07/2025 11:50
PROCESSO SUSPENSO
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01/07/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Verifico que a questão debatida nos presentes autos é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM e autuado sob o número 0004464-79.2023.8.04.0000 (tema 7), no qual foram fixadas as seguintes questões para julgamento: "1.
A natureza jurídica do desconto de encargos, na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta é de serviço, produto ou mera consequência de inadimplemento? 2.
A utilização de serviços de crédito bancário gera presunção juris tantum de ciência prévia do consumidor em relação a eventual cobrança de encargos de mora? 3.
Podem ser admitidos outros meios de prova além do instrumento contratual para demonstrar o conhecimento do consumidor a respeito do desconto? 4.
Não sendo comprovado que o consumidor estava ciente da possibilidade de incidência dos encargos, é devida a repetição do indébito? 5.
No caso do item anterior, existe dano moral in re ipsa ao consumidor? Registre-se que foi determinada a suspensão dos processos, no âmbito estadual, que versam sobre o questionamento a ser submetido a julgamento.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC, devendo a parte interessada provocar a reativação dos presentes autos, após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo TJAM. -
30/06/2025 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 21:01
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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26/06/2025 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/06/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE WASHINGTON LUIZ SOARES GAMA
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16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/06/2025 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 01:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137491-97.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Lídia de Abreu Carvalho - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Washington Luiz Soares Gama Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
21/05/2025 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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