TJAM - 0601900-14.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2024 10:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
26/07/2024 10:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/07/2024 10:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/07/2024 15:42
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/06/2024 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/04/2024 10:00
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/04/2024 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 13:48
Homologada a Transação
-
05/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
24/11/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/11/2023 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 10:02
PROCESSO SUSPENSO
-
19/11/2023 09:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/11/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/06/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 18:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/11/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 14:47
RETORNO DE MANDADO
-
29/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/05/2022 09:13
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:00
Edital
1.
Cite-se o devedor para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC; 2.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe; 3.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas. 4.
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida. 5.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC); 6.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; 8.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade. 9.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos. -
25/04/2022 09:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
-
20/04/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600367-35.2022.8.04.2000
Raycivone Saraiva Cavalcante
Banco Bradesco S. A.
Advogado: Dermeval de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2022 11:20
Processo nº 0603244-80.2021.8.04.6300
Banco da Amazonia Basa
Raimundo Batista Pereira
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603245-65.2021.8.04.6300
Banco da Amazonia Basa
Waldemar Souza de Azevedo
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600390-78.2022.8.04.2000
Miguel Miranda dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lara Gabrielle de Souza Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/04/2022 00:50
Processo nº 0601749-95.2022.8.04.3800
Rafael de Oliveira Pereira
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/04/2022 14:38