TJAM - 0137482-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/09/2025 04:26
DECORRIDO PRAZO DE KNISON DE SOUZA RIBEIRO
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04/09/2025 04:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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27/08/2025 09:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2025 09:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Itaú Unibanco Holding S.A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (22/08/2025). -
24/08/2025 23:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/08/2025 23:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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20/08/2025 14:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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20/08/2025 12:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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19/08/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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17/07/2025 04:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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16/07/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 06:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 06:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Havendo a regularidade de pagamento das custas iniciais e despesas processuais, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, representante legal do requerente.
Paralelamente, se o veículo alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, requeira, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, tudo na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção por ausência de emenda à exordial, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC.
Uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte ré para que no prazo de 05 (cinco) dias pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, condição em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus, ex vi do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, ou, querendo, ainda que quitado débito, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, na forma do art. 3º, §3º do mesmo repositório legal.
Cientifique-se o requerido de que a referida resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, conforme art. 3º, §4º, do Decreto-Lei no. 911/69.
Autorizo o Sr.
Meirinho a proceder na forma prevista no art. 212, parágrafo 2º, do Diploma Processual Civil.
Recolhidas as custas de diligências do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, expeça-se mandado.
Advirto o banco credor de que, durante o prazo de cinco dias previsto no §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, não deverá alienar o bem dado em garantia, sob pena de eventual incidência dos §§6º e 7º da indigitada lei.
Decorrido o prazo e optando por vender o bem a terceiro, deverá prestar contas nos autos do negócio realizado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 14:42
Decisão interlocutória
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01/07/2025 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:51
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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11/06/2025 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/06/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137482-38.2025.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: DIOGENES VIDAL PESSOA NETO - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A Advogado(a): Roberta Beatriz do Nascimento - 1164A Apelado: KNISON DE SOUZA RIBEIRO Advogado(a): -
21/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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