TJAM - 0136722-89.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL FERREIRA DE MIRANDA
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19/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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18/07/2025 00:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 22:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025 22:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
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16/07/2025 22:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 22:22
Processo Desarquivado
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15/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/07/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL FERREIRA DE MIRANDA
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15/07/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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04/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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24/06/2025 22:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 22:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 22:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar inexigível o débito de R$ 3.154,35 lançado na unidade consumidora vinculada ao autor; Condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação.
Com a vigência da nova Lei n° 14.905/24, o dano moral será corrigido monetariamente conforme os índices do IPCA.
Quanto aos juros de mora, se a citação tiver ocorrido até 28/08/2024, será aplicado o índice de 1% ao mês até essa data e, posteriormente, passará a vigorar a taxa legal (diferença entre SELIC e o IPCA), conforme disposto no art. 406, §1º. do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 19:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2025 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136722-89.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vanessa Leite Mota - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Azael Ferreira de Miranda Advogado(a): DAIANE GOMES SOARES - 16154N Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 22:03
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 22:03
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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