TJAM - 0142848-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:28
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
-
03/09/2025 03:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 03:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 03:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC, ressalvada a possibilidade de execução das astreintes para momento posterior ao trânsito em julgado da sentença de mérito, em cumprimento definitivo de sentença nos autos do processo principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. -
02/09/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/08/2025 03:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 03:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 03:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o(a) Exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça se compareceu ao referido hospital, bem como se houve recusa de agendamento do procedimento cirúrgico devidamente autorizado pelo plano de saúde.
Por fim, MANTENHO A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do pedido de execução imediata das astreintes e penhora de valores, consoante decisão fundamentada de ev. 30.1(EAREsp n. 1.883.876/RS), de modo que, permanece a incidência da multa, mas sua exigibilidade está postergada para após o trânsito em julgado da sentença de mérito.
ACAUTELO-ME para decidir sobre os demais pedidos formulados (ev. 64.1) após a manifestação do(a) Exequente.
INTIME-SE o Exequente do teor desta decisão. À Secretaria para as providências. -
27/08/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 09:53
Decisão interlocutória
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26/08/2025 01:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/08/2025 02:11
DECORRIDO PRAZO DE JORGE ANDERSON PEREIRA BORGES
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19/08/2025 03:50
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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18/08/2025 20:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2025 06:38
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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16/08/2025 06:33
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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16/08/2025 06:33
DECORRIDO PRAZO DE JORGE ANDERSON PEREIRA BORGES
-
15/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 00:18
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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10/08/2025 04:33
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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10/08/2025 04:33
DECORRIDO PRAZO DE JORGE ANDERSON PEREIRA BORGES
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04/08/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 06:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 06:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 06:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2025 15:00
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 15:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 15:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto e por tudo mais quanto dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não preencherem os requisitos legais, mantendo-se, em todos os seus termos, a retrocitada decisão.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca das petições de ev. 36.1 e 46.1.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
28/07/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 12:31
Decisão interlocutória
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28/07/2025 07:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/07/2025 00:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JORGE ANDERSON PEREIRA BORGES
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22/07/2025 04:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte adversa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifeste.
DETERMINO, ainda, a intimação da parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca da petição de ev. 36.1. À Secretaria para providências. -
19/07/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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18/07/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 13:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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17/07/2025 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 03:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 03:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 03:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo Exequente e: a) RECONHEÇO o descumprimento da obrigação de fazer pela Executada, que se limitou à reemissão de guias de autorização sem demonstrar o efetivo agendamento do procedimento cirúrgico e o fornecimento dos materiais necessários e considero como também devidas as astreintes fixadas pela decisão de ev. 7.1; b) DETERMINO nova intimação pessoal (por e-mail) da Executada para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove efetivamente o integral cumprimento da obrigação de fazer, nos termos fixados em decisão de ev. 7.1, sob pena de multa cominatória que MAJORO para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por dia de descumprimento, mantida a limitação de 10 (dez) dias-multa; c) INDEFIRO o pedido de execução imediata das astreintes e penhora de valores, nos termos da jurisprudência do STJ (EAREsp n. 1.883.876/RS), permanecendo as multas devidas e com eficácia imediata, mas com exigibilidade postergada para após o trânsito em julgado da sentença de mérito; e) DEFIRO o pedido de extração de peças para apuração de crime de desobediência, DETERMINANDO a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para que adote as providências que entender como cabíveis.
INTIMEM-SE as partes com URGÊNCIA. À Secretaria para as providências de estilo. -
11/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:11
Decisão interlocutória
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03/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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02/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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02/07/2025 02:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se acerca da petição de ev. 21, bem como acerca da documentação em anexo e requeira o que entender de direito.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. À Secretaria para providências. -
01/07/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 10:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 11:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 11:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte executada que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente a documentação comprobatória ("anexo") do alegado cumprimento da obrigação de fazer (ev. 13.1).
Após, retornem-me os autos para decisão. À Secretaria para providências. -
24/06/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 15:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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24/06/2025 00:46
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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18/06/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/06/2025 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/05/2025 09:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2025 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2025 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECEBO e DEFIRO os requerimento de ev. 1.1 e DETERMINO a imediata intimação, COM URGÊNCIA, via e-mail (conforme determinado em ev. 25.1 dos autos principais), da Operadora do Plano de Saúde para cumprir a obrigação imposta na sentença, in verbis: (i) agendar o procedimento cirúrgico objeto da presente ação com o médico-cirurgião especialista apontado pela parte autora nos presentes autos, devendo arcar com os custos do atendimento, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 72H (SETENTA E DUAS HORAS); (ii) proceder a revalidação da GUIA 2293298659/1431302, que autoriza o uso das dependências do Hospital Santa Júlia LTDA, bem como o fornecimento dos materiais necessários à realização da cirurgia, conforme solicitação do médico cirurgião geral, Dr.
Daniel Lourenço Lira, inscrito no CRM sob o nº 5451 e RQE 2955/2956; em ambos o casos, sob pena de multa diária que MAJORO para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a 10 (dez) dias-multa, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia da sentença.
DETERMINO, ainda, a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o quantum de R$ 10.101,44 (dez mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de penhora. À Secretaria para as providências e controle dos prazos processuais distintos. -
28/05/2025 15:40
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142848-58.2025.8.04.1000 - Petição Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: jorge anderson pereira borges Advogado(a): Jorge Anderson Pereira Borges - 6400N MANOEL FERREIRA BORGES - 3315N Apelado: CENTRAL NACIONAL UNIMED Advogado(a): -
27/05/2025 13:55
CLASSE RETIFICADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
-
27/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 23:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 23:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 23:12
Distribuído por dependência
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26/05/2025 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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