TJAM - 0000346-45.2025.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo se encontra pronto para sentença, determino a SUSPENSÃO DO FEITO em razão do IRDR de nº 0005053-71.2023.8.04.0000. À Secretaria para que efetive a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano e, sobrevindo o julgamento do IRDR antes do término do lapso temporal anual, retornem-se os autos conclusos, de tudo certificando, criando localizador e agrupador próprio.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 14:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 13:15
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo com tramitação prioritária (art.71, Lei n° 10.741/2003).
Inverto o ônus da prova ante a hipossuficiência do consumidor em provar o alegado (art. 6º, VIII, do CDC).
Indefiro da liminar da requerida, portanto os descontos vêm sendo realizados desde o ano de 2016, sem qualquer insurgência por parte do consumidor.
Ausente, portanto, o periculum in mora No mais, considerando a conduta conhecida das instituições financeiras, que se negam a apresentar qualquer tipo de proposta de acordo nos processos que tramitam perante o Juizado Especial; entendo por bem dispensar a audiência de conciliação a que alude o art. 16, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo de posterior análise e homologação de eventual proposta de acordo que venha a ser oferecida nos autos.
Desta feita, cite-se a instituição financeira para apresentar contestação e eventuais documentos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Pendente análise acerca da suspensão do feito (IRDR).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/06/2025 10:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/06/2025 10:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/06/2025 09:34
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000346-45.2025.8.04.4800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Itamarati - JE Cível - Juiz: Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: DJAWAHA ANTONIA KANAMARI Advogado(a): ELIELSON DA SILVA FIÊSCA - 18833N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
27/05/2025 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 23:05
PROCESSO ENCAMINHADO
-
26/05/2025 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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