TJAM - 0136751-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0136751-42.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Cezar Luiz Bandiera - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 21/08/2025Apelante: BANCO SANTANDER Advogado(a): BLAS GOMM FILHO - 4919N Apelado: AYRA IANDRA FERREIRA OTTO Advogado(a): Apelado: COSTA PRATA MANAUS LTDA Advogado(a): -
20/08/2025 23:38
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/07/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC.
E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.ção e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
25/07/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 09:06
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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09/07/2025 15:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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09/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/07/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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02/06/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136751-42.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Mateus Guedes Rios - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: BANCO SANTANDER Advogado(a): BLAS GOMM FILHO - 4919N Apelado: COSTA PRATA MANAUS LTDA Advogado(a): Apelado: AYRA IANDRA FERREIRA OTTO Advogado(a): -
20/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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