TJAM - 0000302-71.2025.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal deflagrada em face de MÁZIO SOUZA DE MATOS pela suposta prática do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
O Representante do Ministério Público ofereceu denúncia no mov. 13.1, oportunidade em que afastou o oferecimento de qualquer dos benefícios previstos pela Lei 9.099/95.
Desse modo, PAUTE-SE a audiência de instrução de que trata o art. 78 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o acusado, com cópia da denúncia, cientificando-lhe de que deve comparecer no dia e hora da audiência acompanhado de advogado, o qual deve responder à acusação até o momento da realização da audiência, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo.
Consta nos autos a certidão de antecedentes criminais (mov. 10.1).
Notifique-se o Ministério Público.
Cientifiquem-se as partes de que deverão trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização (art. 78, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
31/08/2025 11:06
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 21:56
Recebidos os autos
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27/08/2025 21:56
Juntada de DENÚNCIA
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16/08/2025 00:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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05/08/2025 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/08/2025 12:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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04/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
Remetam-se os autos em vista ao órgão ministerial para que tenha ciência do Termo Circunstanciado de Ocorrência apresentado pela Autoridade Policial, podendo: (a) requerer diligências; (b) oferecer proposta de ANPP ou transação penal, se couber (art. 76, Lei nº 9.099/95); ou, (c) entendendo suficientes os elementos, oferecer, desde já, a denúncia (art. 77, Lei nº 9.099/95).
Prazo de 10 dias.
Ressalte-se que será designada audiência preliminar, presidida por conciliador ou pelo Juiz Togado, para a análise da possibilidade de composição civil dos danos (art. 72, Lei 9.099/95) e/ou oferta de ANPP / transação penal.
Não sendo possível a composição civil/ANPP/transação penal: (a) constando dos autos a denúncia, será o réu citado, bem como intimado da data de audiência de instrução e julgamento; (b) não constando nos autos denúncia, será aberta vista do Ministério Público.
Quando da intimação para audiência, faça-se constar do mandado que o(a) suposto(a) autor(a) poderá realizar a opção pela assistência da Defensoria Pública, cujo número de telefone é (92) 98559-1599.
Cumpra-se.
Guajará/AM, 28 de maio de 2025 David Nicollas Vieira Lins Juiz de Direito -
01/06/2025 20:27
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000302-71.2025.8.04.4300 - Termo Circunstanciado - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Guajará - JE Criminal - Juiz: David Nicollas Vieira Lins - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: 69° DELEGACIA INTEGRADA DE POLICIA DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: MÁZIO SOUZA DE MATOS Advogado(a): -
27/05/2025 12:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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