TJAM - 0065523-07.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito do consumidor.
Negativação devida.
Parte Requerida que se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 373, II do CPC. I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, diante da comprovação da origem do débito e notificação do consumidor acerca de sua anotação restritiva de crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificar se houve ato ilícito na inscrição da parte Autora nos cadastros restritivos de crédito; (ii) avaliar a revisão da reparação em dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A parte Requerida se desincumbe do ônus se comprovar a origem do débito e consequentemente a notificação do consumidor acerca de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, afastando o ato ilícito. IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte Autora desprovido.
Tese de julgamento. 1) É lícito a utilização de e-mail e mensagens de texto via celular (SMS), além do aviso de recebimento (AR) como mecanismos de notificação do consumidor acerca de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. 2) A parte Requerida se desincumbe do ônus se comprovar a origem do débito. 3) Havendo títulos protestados, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, consequentemente, despicienda a prévia comunicação ao devedor. -
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LILIAN BANDEIRA ALVES - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2025 00:00 ATÉ 06/07/2025 23:59 (13/06/2025). -
04/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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26/05/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LILIAN BANDEIRA ALVES
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21/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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20/05/2025 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
17/05/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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10/05/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 05:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 05:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2025 09:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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30/04/2025 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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29/04/2025 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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25/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 20:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/03/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/03/2025 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 07:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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