TJAM - 0607377-47.2024.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0607377-47.2024.8.04.5400 - Apelação Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível - Juiz: Paulo Cesar Caminha e Lima - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 27/08/2025Apelante: VALDERLANE PINHEIRO DE MORAES Advogado(a): LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA - 19588N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 1037A Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/08/2025 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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26/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 01:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2025 22:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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28/07/2025 18:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 18:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 18:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
[..] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Demais diligências necessárias. -
23/07/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2025 16:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/07/2025 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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10/07/2025 10:25
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/07/2025 04:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 04:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VALDERLANE PINHEIRO DE MORAES com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). -
01/07/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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24/06/2025 19:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VALDERLANE PINHEIRO DE MORAES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 07:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º).
Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, em atenção à especificidade da demanda, bem como pelo consabido resultado infrutífero de composições amigáveis neste momento processual, reservando o direito de as partes, a qualquer tempo, informarem seu interesse em conciliar.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
17/05/2025 08:59
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE VALDERLANE PINHEIRO DE MORAES
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11/04/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2025 06:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 12:11
PROCESSO SUSPENSO
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18/03/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:22
CLASSE RETIFICADA DE ARROLAMENTO COMUM PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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14/10/2024 14:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2024 08:22
Recebidos os autos
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23/07/2024 08:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/07/2024 08:06
Recebidos os autos
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23/07/2024 08:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2024 08:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/07/2024 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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