TJAM - 0025391-05.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 19:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUANE SOARES DE LIMA
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04/07/2025 02:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos exatos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que implemente a gratificação de curso de especialista, equivalente a 25% sobre o soldo + gratificação de tropa no contracheque na parte autora em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$1.000,00 limitada a R$5.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento atualizado da gratificação de curso de especialista, equivalente a 25% sobre o soldo + gratificação de tropa, a contar da data do requerimento administrativo até a efetiva implementação em seu contracheque. -
03/07/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/07/2025 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2025 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 06:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos exatos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que implemente a gratificação de curso de especialista, equivalente a 25�obre o soldo gratificação de tropa no contracheque na parte autora em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$1.000,00 limitada a R$5.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento atualizado da gratificação de curso de especialista, equivalente a 25�obre o soldo gratificação de tropa, a contar da data do requerimento administrativo até a efetiva implementação em seu contracheque. -
17/05/2025 12:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/05/2025 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/03/2025 09:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 20:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 15:05
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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30/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:45
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/01/2025 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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