TJAM - 0002933-76.2025.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2025 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/07/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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09/07/2025 06:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FLAVIO ARMINDO MEINHARDT com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (08/07/2025). -
08/07/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 16:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE FLAVIO ARMINDO MEINHARDT
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02/07/2025 00:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: Declarar a inexigibilidade das cobranças na conta corrente decorrentes de tarifas do CART CRED ANUID; Condenar o requerido ao pagamento de R$1.684,46 (mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, com incidência de juros de acordo a taxa Selic e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir do desembolso (parágrafo único do art. 389 do Código Civil).
Condenar o requerido ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de acordo a taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária IPCA) a partir da citação nos termos do art. 405 do CC, e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de publicação desta sentença nos termos da súmula 362 do STJ.
Fica desde já cientificado parte-ré, que transitada em julgada esta sentença, deverá pagar a importância acima fixada, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do CPC, equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. -
01/07/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 12:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/06/2025 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:45
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002933-76.2025.8.04.4400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível - Juiz: BRUNO RAFAEL ORSI - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: FLAVIO ARMINDO MEINHARDT Advogado(a): HENRIQUE ELOI BARBOSA - 7528N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:13
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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